Caneca Fuzileiros Navais

Código: DNF98 Marca:
R$ 37,90
até 2x de R$ 18,95 sem juros
ou R$ 34,11 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
  • R$ 34,11 Pix
    • 1x de R$ 37,90 sem juros
    • 2x de R$ 18,95 sem juros
  • R$ 37,90 PagHiper
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Caneca do Corpo de Fuzileiros Navais – um item cheio de significado, respeito e orgulho para quem honra essa força de elite.

Produzida em cerâmica premium de alta qualidade, essa caneca oferece resistência, durabilidade e um acabamento impecável.

Com capacidade de 325ml, é perfeita para café, chá, leite ou qualquer bebida favorita, acompanhando momentos do dia a dia com estilo e tradição.

A estampa inspirada no Corpo de Fuzileiros Navais traz um design marcante e imponente, ideal para militares, admiradores ou familiares que desejam demonstrar respeito e pertencimento a essa instituição de prestígio.

Cada caneca acompanha uma linda caixinha estampada para presente, tornando-a perfeita para presentear com elegância.

Além disso, é resistente ao micro-ondas e ao lava-louças, garantindo praticidade sem perder a qualidade e a força visual da estampa.

E afinal… todo mundo Ama Canecas!

Um presente especial que une tradição, honra e funcionalidade — perfeito para quem carrega o orgulho dos Fuzileiros Navais!

R$ 37,90
até 2x de R$ 18,95 sem juros
ou R$ 34,11 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Sobre a loja

Somos uma loja dedicada a oferecer uma ampla variedade de canecas personalizadas, ideais para todas as ocasiões. Nossas canecas são confeccionadas em cerâmica de alta qualidade, garantindo durabilidade e beleza. Entre as opções disponíveis, destacam-se as canecas mágicas, que revelam estampas especiais ao serem preenchidas com líquidos quentes, as canecas com música Spotify, as canecas com caricatura e as canecas personalizadas com fotos e mensagens, perfeitas para presentear.

Pague com
  • Pix
  • proxy-paghiper-v1
Selos

Amo Canecas - CNPJ: 14.405.276/0001-64 © Todos os direitos reservados. 2025